E é assim, que no próximo dia 1 de junho,
entra em vigor a 6ª alteração ao Código do Trabalho, desta vez (e não são
todas) para cumprir os desígnios troikanos de que o mercado de trabalho em
Portugal deve ser mais flexível.
Os cinco critérios para despedir já foram
publicados em Diário da República, (deixo-vos a lei aqui) obrigam as empresas a
respeitar?! uma ordem para justificar a escolha de quem é despedido. A avaliação
do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as
habilitações, a onerosidade do vínculo laboral (isto é uma vergonha), a experiência profissional e a
antiguidade na empresa.
As
alterações introduzidas adiantam que, quando extinto um posto de trabalho, e o
critério de despedimento do trabalhador assenta nas habilitações “considera -se
que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível quando o
empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do
trabalhador”. Além disso, fica definido que o despedimento ocorre se não
existir na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a
categoria profissional do trabalhador.
Actualmente,
num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor
antiguidade são os primeiros a sair.
Critérios para despedimento
1 - Pior avaliação de desempenho, com
parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
2 -
Menores habilitações académicas e profissionais;
3 -
Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a
empresa;
4 -
Menor experiência na função;
5 -
Menor antiguidade na empresa
Poça. Cambada de gente mal formada que só quer despedir os outros.
ResponderEliminarDespedir os outros... disseste muito bem!
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