14 de janeiro de 2016

Patrões podem ver a cor das cuecas dos funcionários

Decisão é do Tribunal dos Direitos do Homem, e foi motivada pelo caso de uma padeira romena despedida após a sua empresa ter descoberto que utilizava as cuecas amarelas da avó, e até aqui tudo bem, todas enfiadas no rego do cu, porque a avó era adepta da cueca-saco-de-pão, coisa totalmente apoiada pela empresa panificadora, mas a neta andava a desvirtuar a coisa.
O patrão, com diversos direitos sobre os seus funcionários, foi meter a mão na nalga da rapariga, tendo descoberto o sucedido. 
Foram logo chamados os advogados da panificadora e colocadas todas as padeiras em cuecas para determinar se se avançava para o despedimento coletivo ou se era apenas um caso isolado.
Felizmente era um caso coletivo e o patrão livrou-se da porra da panificadora de uma vez.
Um caso com final feliz, para gáudio do Tribunal dos Direitos do (fim do) Homem (em cuecas amarelas).

Toda a notícia aqui, neste monte de esterco vomitado pelo TDH.

12 comentários:

  1. Querida Uva Passa,
    Constato que fazemos uma leitura diferente do Acórdão em causa, que considero acertado.
    Um beijo,
    Outro Ente.

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    1. Querido Outro Entre, se estás de acordo com o acórdão então sim, estamos em desacordo. :)
      “provam que ele usou o computador da empresa para fins privados durante o seu horário de trabalho”
      E eu quando uso o meu computador pessoal, fora do horário de trabalho para mandar mensagens de teor profissional? Também posso despedir o patrão?

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    2. Podes escolher não o usar.
      Sim. Também estamos em desacordo os computadores das empresas são cedidos enquanto instrumentos de trabalho, não é suposto serem urltiluzafos durante o horário de trabalho para fins pessoais, até porque há imensos abusos.
      (É tudo uma questão de bom senso...)

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    3. Teoricamente é uma opção nossa (eu sofro mto desse mal...de trabalhar de casa, com o meu pc)
      Mas tb tenho mixed fellings com isto...

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    4. Parece que a monitorização das comunicações foi feita no contexto de um processo disciplinar, sobre uma ferramenta que a empresa usava para comunicar com clientes e que o empregado foi notificado que as suas comunicações seriam monitorizadas.
      Parte do argumento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é que não houve violação de privacidade do trabalhador porque não havia, nesta instância, uma expectativa de privacidade.
      Ora, até aqui muito bem, mas mesmo assim a situação é de um pré-25 Abril grotesca, além de kafkiana.
      Então se não houve violação de privacidade como é que a entidade patronal descobriu que ele andava a prevaricar com o 'seu instrumento'? Avisou-o porque sabia, se sabia foi porque lá andou a chafurdar. Chafurdou e abriu processo disciplinar.
      A realidade é que estamos todos a ser monitorizados por todos os lados e parece que o TEDH está de acordo com isso.
      Não querem que se use o 'instrumento de trabalho' para fins particulares, coloquem o clausulado a blindar isso, desliguem a internet e não ofereçam telemóveis aos trabalhadores.
      Bom senso, como diz a Picante e bem, foi tudo menos o que se passou com este caso.

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  2. Ahahaha. Post do ano 2016. Fechem-se já as urnas.

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  3. A mim só há uma coisa q ne encanita (e eu tb sou das q acho q há mtoooooo abuso nos locais).
    Se eu n estou a compreender isto mal, o patrão apenas pode ver as mensagens via mail profissional, portanto, se no trabalho se abrir tb o mail pessoal e usarem o chat de lá ninguém lhes pode tocar...é isso?

    Ou, e na senda dos abusos, se esse funcionario passar o dia no FB? Acontece alguma coisa, monitorizam se ele está nesse tipo de sites?

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    1. Isso então era o fim da macacada, o meu patrão ter a minha password do facebook e do bloger para andar a ver as mensagens. Enfim. Já não somos donos de nada.

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  4. Aliás, este acórdão do TEDH, viola os direitos fundamentais dos cidadãos e prende-se também com a violação da intimidade da vida privada, tão devassada que anda pelas interpretações latíssimas e laxistas desse mesmo direito no que tange à sua violação, através de escutas telefónicas, escutas presenciais, vigilâncias pessoais, etc.

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  5. Indo directamente ao assunto: o que aconteceu foi que o funcionário utilizou a conta profissional da empresa para fins pessoais. Isso, evidentemente, não é legítimo.

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