A alínea 1 do artigo n.º 299 do Código Penal, diz que " quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes, é punido com pena de prisão de um a cinco anos'.
O que quer isto dizer?
Quer dizer que não é preciso que se tenha praticado crime nenhum, não é preciso que tenha acontecido alguma coisa, basta que eventualmente, um grupo de pessoas se tenha reunido, tendo como finalidade praticar alguma atividade que esse mesmo grupo nem sequer entenda como crime, mas que a lei pune dessa forma.
É interessantíssimo perceber, e para isso bastará comprar um livrinho que ocupa muito pouco espaço na estante, mas que é enorme [Constituição Portuguesa], que aí, nesse mesmo livrinho, existem normas claríssimas de liberdade de expressão, de liberdade de pensamento, liberdade de opinião, que depois na lei ordinária, e mormente no Código Penal, são completamente ignoradas.
Nas ofensas corporais, por exemplo, passa-se exatamente a mesma coisa.
Se alguém der um estalo numa pessoa, por qualquer motivo que não vem agora ao caso, e eu, publicamente, escrever ou opinar publicamente a minha concordância com esse estalo, sou criminosa, e posso ser perseguida criminalmente por isso, porque de acordo com o artigo 298º do Código Penal, tal ato é punido com uma pena de prisão até 6 meses.
São, como diz a Amnistia Internacional, crimes de consciência. Eu verbalizo no meu blog aquilo que na minha consciência é produzido sobre o crime, e se houver concordância, o código penal chega, lê os direitos à minha consciência, algema-a e prende-a. E eu, claro, lá vou com ela, com as mãos atrás das costas.
A partir daqui é fácil extrapolar isto para um livro. Se o livro incita ao um qualquer crime, que pode até ser o crime de 'democracia' (se estivermos a falar de países ditadores), quem o estiver a ler, em grupo, numa reunião privada, pública, na sua casa, ou no jardim, estará ou poderá estar (se assim o entender o juiz) automaticamente a concordar com ele, e posto desta forma, sendo tão criminoso quanto o seu autor, porque promotor das ideias do livro, se as discutir em grupo e com elas concordar, por exemplo numa sala de aula.
Se concordarmos todos com o assassínio de Sadam, e publicamente afirmarmos que foi o melhor que nos aconteceu, matarem-no, somos criminosos e podemos ir lá parar com os costados.
Isto existe no nosso Código Penal e o mais extraordinário disto tudo, desta grande palhaçada que é o Código Penal (e o Código do Processo Penal) em Portugal, é as autoridades portuguesas criticarem a justiça angolana que pune um Luaty Beirão por ler um livro, quando cá, no nosso sistema penal, as coisas são exatamente iguais.
Por acaso és jurista? Ou uma simples leitora? É que eu trabalho com o código todos os dias e as coisas não são assim...mas dá muito trabalho explicar. Se fores jurista saberás do que falo.
ResponderEliminarNão, mas tenho a Constituição cá em casa.
EliminarQuanto ao segundo exemplo, esqueceu-se de dizer que essa apologia pública do crime, para ser punida, tem de ser feita de forma a criar o perigo efetivo de cometimento de crime da mesma espécie. A norma está pensada para punir o incitamento a crimes raciais, por exemplo e é a forma de se impedir a propaganda da prática de crimes.
ResponderEliminarNo primeiro caso a que te referes, a associação criminosa, não conheço nenhuma sociedade civilizada que não puna o facto de as pessoas se associarem em bandos com vista à prática de crimes.
São dois crimes muito bonitos que contribuem para que vivamos em paz e contentes e que não fazem da nossa lei penal uma palhaçada. A nossa lei penal, aliás, não é nada palhaça. É muito boa até.
A nossa lei penal onde é 'mais boa' é mesmo na atribuição de penas sem acusação. Aí é que é do melhor. Chega-se ali ao aeroporto, prende-se um homem, e um ano depois ainda não sabemos porquê. A prisão preventiva então é que é de comer e chorar por mais.
EliminarAinda vou mais longe. Estamos num patamar em que, tal como antigamente se punia a blasfémia com a fogueira, se pune a difamação com penas de prisão.
Cara Cuca, o Código Penal PREVÊ, sabes disso, certo? Prevê que se zzzzz e zzzzz 'pode ser' punível yyyyy. Ora o que quero dizer é que na Constituição, só para te dar mais um exemplo, está consagrado o princípio da desobediência,isto é, temos todos o direito à resistência, à rebelião, no entanto o Código penal PREVÊ que se um agente da autoridade do sporting disser a um grupo que está numa reunião pública, reunido a falar por exemplo do benfica (eu disse pública, atenção), para dispersar e este não o fizer, incorre o grupo num crime até um ano de prisão, por desobediência. Onde é que está aqui o crime. Estou ali a falar com os meus amigos, disperso para quê, porquê? Esta é a verdadeira palhaçada. A Constituição tem consagrações que o Código Penal esvazia por completo.
Enganas-te. Se a ordem for ilegítima, não se comete o crime de desobediência.
EliminarNão me engano. É verídico. Há um caso público (defendido pelo Galvão Teles) em que 1 mulher foi condenada a 6 meses de prisão efetiva por desobediência, porque recusou-se a retirar o carro de um local onde não podia estacionar, porque andava há imenso tempo à procura de lugar e não conseguiu, e estava com o filho nos braços para ir às urgências, malíssimo, e o polícia prendeu-a e ela foi julgada. A ordem foi legítima? Foi. Mas porque razão não rebocou o polícia o carro em vez de a prender? Percebes isto? Ele determinou a desobediência e não o estacionamento proibido. O que quero dizer, Cuca, é que estacionar mal um carro não é crime, mas se o polício for uma besta já é, e é isto que o Código Penal 'prevê', estas injustiças horrorosas. Isto é só um exemplo.
Eliminar(E se tu escreveres um post, por exemplo, a defender que se deve matar pessoas, incentivando a que o façam e com isso criando o perigo para alguém, tu é que és punida e não as pessoas que te lerem, ainda que concordem contigo e que também achem que sim senhora, que devemos todos matar muitas pessoas)
ResponderEliminarOra vamos lá a ver, Cuca. O que eu disse foi que se eu apoiar publicamente um post teu que incita e até engendra a matança dos negros na Buraca, sou acusada de associação criminosa, porque associo-me a ti nessa tua pretensão de matar os negros da Buraca. Lá está no 299º: finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes.
EliminarEm suma, a nossa lei penal NÃO pune ninguém por ler um livro. A menos que o tenha roubado ou assim. E aquilo que dizes não é verdade.
ResponderEliminarMas prevê.
EliminarNão prevê nada disso. O que estás a dizer não é verdade. Nem sequer é remotamente verdade.
EliminarA lei não prevê nada do que estás a dizer.
Eu não disse isso.
EliminarNão é a circulação do Antigo Testamento ou do Corão que causa atos de terrorismo mas quem faz a apologia de textos e apela publicamente à prática dos crimes. Isto é que é punível.
Pois, eu vinha cá tentar clarificar essa confusão da associação criminosa com a mera reunião de amigos que se juntam para, em comunhão de esforços, praticarem qualquer coisa que, não sendo crime aos seus olhos, a lei considera crime (?), mas a Cuca já disse tudo.
ResponderEliminarJá agora, o facto de alguém estar convencido que a sua actuação não constitui crime, não o isenta de culpa e responsabilidade criminal. Quanto muito, consegue provar a falta de intenção (dolo) naquela actuação, mas também tem que serrar muito presunto para lá chegar (nomeadamente, socorrendo-se de alguma inimputabilidade). Caso contrário, todos seríamos inocentes, "Ah, eu não sabia que isso era proibido...".
E o Código de Processo Penal dispõe dos procedimentos dos tribunais na aplicação das leis penais, não é palhaçada nenhuma (assim como o CP).
Cá beijinho, mazé.
O teu segundo parágrafo é uma questão de lana caprina. Toda a gente sabe disso. Não posso matar-te e depois ser ilibada por não saber que matar é crime. Básico.
EliminarEu sou fundamentalista no que respeita às Liberdades e Garantias dos cidadãos consgradas na Constituição, e o que vejo no Código Penal é uma esvaziamento dessas Liberdades e Garantias previstas.
Desculpa Uva...mas quando se tem uma ideia tão fixa de nada valem as explicações. Trabalho em direito há precisamente 20 anos e sei bem que não é assim...mas davas uma boa advogada a argumentar!
ResponderEliminarEntão é como? Sucintamente, diz-me que o que está escrito no 298 e no 299 do CP não é exactamente aquilo que lá está escrito, e que não foram esses os crimes que colocaram o Luaty beirão na prisão.
EliminarVais-me desculpar por isto, mas estou em crer que aquela malta lá do palácio de Ratton que está fartinha de apreciar a constitucionalide dessas normas sob todos os quadrantes possíveis e imaginários, também tem uma constituição em casa. Há razões para chegarem a conclusões diferentes daquelas a que chegas aqui e a principal é que para se saber direito não chega ler uns artigos do código e a constituição. Está tudo muito certo e tu não és obrigada a saber de direito, nem as caixas de comentários dos blogues servem para o explicar. Simplesmente, não é como dizes. E se insisto em dizê-lo aqui é apenas porque as pessoas já têm razões suficientemente válidas para se indignarem com a sociedade em que vivem. Não precisam de ainda por cima ficarem erradamente convencidas de que não podem ler os livros que quiserem sob pena de cometerem crimes.
ResponderEliminarDesculpo-te tudo. Estamos em amena cavaqueira, acho.
EliminarO que eu não posso deixar é que as pessoas que lêem este teu comentário fiquem erradamente convencidas que eu em algum ponto do meu discurso disse que as pessoas podem ir presas por ler um livro.
O que disse foi que 'a partir daqui é fácil extrapolar isto para um livro', como aconteceu em Angola, o crime pode extrapolou para um livro, porque foi precisamente o caso dos ativistas que foram presos porque se reuniam semanalmente numa livraria de Luanda para ler textos sobre resistência passiva e a democracia.
De resto, acho que temos opiniões completamente diferentes sobre o tema (já sabemos isso de anteriores posts meus) porque tu, a Linda, e a Maria são advogadas, sabem da poda, andam há anos sem fim com o CP debaixo do braço, e eu sou como diz a Maria, e muitíssimo bem, uma simples leitora.
Ainda assim, fico-me com a minha e posso estar aqui a noite toda a dar exemplos de como o CP é mesmo uma palhaçada, porque de casos concretos também sei. Estão aí à vista de toda a gente.
(Eu não sou advogada)
EliminarPodes ficar-te com a tua, é claro. Não deixas é de estar errada. E não é uma opinião. É um facto.
O egoísmo pessoal, o comodismo, a falta de generosidade, as pequenas cobardias do quotidiano, tudo isto contribui para essa perniciosa forma de cegueira mental que consiste em estar no mundo e não ver o mundo, ou só ver dele o que, em cada momento, for susceptível de servir os nossos interesses. - José Saramago
EliminarNão é do meu interesse estar errada, nem te refuto por interesse de ficar melhor ou ser melhor que tu, Cuca.
Vou ver isto melhor e peço desculpa se te irritei com a minha intransigência.
Eu às vezes sou um bocadinho insuportável.
Enviei-te um email fofinho e assim. Não me vais obrigar a pedir desculpas pelo meu excesso em público, não?
Eliminar:)
Claro que sim! Ias-me matando à catanada. ;)))
EliminarUva, o Código Penal prevê e depois há um juiz que verifica se os pressupostos do crime estão ou não reunidos e se a pessoa deve ou não ser punida. A Associação Criminosa é prevista e punida no Código Penal e ainda bem. O mesmo vale para a apologia e incitação ao crime. É que o que tu estás a esquecer é que para além da previsão dos artigos do Código Penal em si, há depois uma série de outros pressupostos que têm de estar reunidos: O facto, para além de típico e previsto, tem de ser culposo e punível. Se há erros judiciários, há com certeza, daí que exista a possibilidade de recurso.
ResponderEliminar(e eu já não me lembro bem do que aprendi na faculdade, que há muitos anos que não brinco a isto do Direito).
E eu ando a brincar ao direito, e é bem possível que ande a meter os pés pelas mãos. Mas vou ver melhor isto.
EliminarAs aulas da faculdade (que não foram poucas no Direito) ensinaram-me a ser humilde e ouvir as vozes que se levantam.
Estou para teimar, hoje.
Cuca, Maria, Linda e Palmier, não vejo onde possa estar errada.
ResponderEliminarTenho de ver melhor isto.
Toda a comunidade internacional diz o mesmo, a Amnistia Internacional diz o mesmo, o Pedro Mexia diz o mesmo. Luaty Beirão foi condenado por estar em grupo a ler um livro "Da Ditadura à Democracia" que foi considerado um "livro altamente subversivo" pelo embaixador itinerante de Angola, António Luvualu de Carvalho. Foi esta reunião com os amigos considerada associação criminosa contra os Estado e punida com 5 anos de prisão. Não vejo onde possa estar a diferença entre isto e aquilo que facilmente pode ser extrapolado para o nosso 299º, se entretanto um juiz considerar que ler o Mein Kampf é subversivo e que os que lêem este livro são racistas e podem estar a congeminar matar todos os negros da cidade.
Também é verdade que se prendem pessoas sem provas definitivas, e que se prendem pessoas que depois se verificam inocentes.
Mas I rest my case, porque posso estar a confundir tudo, e nesse caso deverei, como fazem as pessoas que só sabem que nada sabem, parar por aqui na discussão e investigar melhor uma possível falha no meu entendimento.
Até agora não consigo ver diferenças, mas deve haver e fortes porque já são muitas contra mim, e devo desconfiar. ;)
Um abraço e obrigada.
Fico sensibilizada por me ajudarem pelo menos a procurar uma opinião definitiva que esteja naturalmente certa.
A diferença é que não podes confundir decisões tomadas em países com regimes não democratas/totalitários com decisões tomadas por um tribunal num Estado de Direito...
EliminarTalvez esteja aí a diferença.
EliminarAngola já tem eleições livres e é um país democrata, mas a democracia só existe onde há direitos, liberdades e garantias, e parece que em Angola liberdade é uma palavra que (ainda) se escreve a tracejado.
Oh, valha-me deus...
EliminarSe norma alguma te diz que ler um livro é crime, podem estar 666 pessoas a ler o livro do demo que não tens associação criminosa!
Vamos lá por partes, então:
EliminarA associação criminosa para ser punida exige que aquele grupo de pessoas se tenha reunido para a prática de crimes e que, além disso, pelo simples facto de se terem reunido criem uma situação de perigo superior àquela que cada um represente. Ou seja que uns acrescentem perigosidade aos outros. Obviamente é um crime pensado para os gangs, bandos, associações terroristas etc, em que o conjunto daquelas pessoas representa um perigo acrescido.
Por outro lado, a outra norma de que falas não se preenche por as pessoas lerem livros ditos que incitem à prática de crimes. Existe por exemplo para punir um maluco que declare uma fatwa contra alguém ou que organize uma campanha a defender que se deve esmurrar os bloggers todos. Em Portugal, ainda que um bando de loucos se juntasse para promover o esmurramento de bloggers, continuarias a não ter uma associação criminosa porque o conjunto daqueles malucos não os torna mais perigosos do que a sua individualidade. Percebes? A associação criminosa é para aqueles casos em que cada um contribui com um papel distinto. Para criminalidade organizada.
Além do mais a comparação com Portugal não faz nenhum sentido. Basta abrir um jornal ou um blog para perceber que toda a gente diz o que quer!
Eu percebo isso que dizes que reunidos 'criem uma situação de perigo superior àquela que cada um represente', e por isso é que Luaty teve uma pena diferente de outros, aliás, todos tiveram penas diferentes, precisamente para justificar que sozinhos também são perigosos e ainda mais em conjunto.
EliminarMas o que não entendo, e desculpa ser assim de cabeça dura, é que CRIME cometeram eles afinal. Reuniram-se, falaram umas coisas, escreveram outras, mas e o crime, cadê? 5 anos por se reunirem em suposta coisa que ninguém virá sequer a saber qual é? Associação criminosa não deveria prever um crime, não é isso que quer dizer criminoso. Não seria mais sério o CP prender uma pessoa por um crime e depois juntar-lhe a pena de associação criminosa se o crime tiver sido planeado em conjunto? É que isso de meter as pessoas que se juntam na prisão e acusá-las de associação criminosa é assim, leviano. No caso, em que caso é que tens associação criminosa? O 299º é em vão?
É que nem armas, nem bombas, nem facas, nem nada, só reuniões de volta de um livro. Isto é que me encanita. E aqui é só quererem, um juiz mais manhoso, que se reveja no caso, imparcial, que o artigo 299º dá para isso e muito mais. Claro que depois tens o recuso, mas já estás lá dentro, se calhar injustamente.
EliminarÊh pá, desisto...
Eliminar:)
Queres acreditar que o 299 dá para isso? Pronto! Dá!
É ter cuidado com as companhias, olha...
:))))
Não resisto a meter o bedelho.
EliminarUva, não tendo tido mais que umas cadeiras de direito das quais pouco me lembro, diz-me o senso comum que não podes extrapolar o que se passou em Angola para Portugal. Nós ainda somos um estado democrático. Em Angola houve eleições mas aquilo é uma espécie de regime Chinês, quem ousa levantar a voz ao regime vai dentro.
Diz-me qual foi a última vez que alguém foi preso, em Portugal, por dizer o que pensa (injúrias e difamações à parte).
Não podes assumir que a um polícia louco se junta um juiz louco. Isso é tão certo como assumir que as forças armadas enlouquecem e fazem um golpe de estado.
Mete o bedelho e mete tudo o que quiseres que és muito bem vinda com a tua lúcida cabeça.
EliminarExagerei um bocadinho se calhar.
Mas voltarei ao tema mais elucidada, e depois ainda falamos.
Uva, associação criminosa não se pode confundir com um crime de consciência ou uma obstrução à liberdade de expressão e pensamento. Isso sim, é extrapolar e retira "seriedade" à discussão.
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