22 de janeiro de 2018

SUPERNANNY [Comunicado da CDHQSAN]

A Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza da Ordem dos Advogados Portugueses tomou conhecimento do programa televisivo Supernanny, transmitido pela SIC, bem como das reacções que o mesmo suscitou junto da sociedade civil.

Entende a CDHQSAN ser seu dever assumir publicamente uma tomada de posição acerca do conteúdo do mencionado programa.

Sem prejuízo da necessidade de intervenção externa de um profissional nos contextos familiares apresentados e da eventual adequação e/ou eficácia dos procedimentos adoptados, sobre os quais não pretende a Comissão pronunciar-se, a verdade é que a exposição mediática a que o programa sujeita os menores visados se revela, do nosso ponto de vista, inadmissível e, quiçá, contraproducente.

Por um lado, considera-se inadmissível na medida em que a transmissão televisiva da privacidade familiar para demonstração vívida dos comportamentos desadequados dos menores, ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais, representa uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial, do seu direito à reserva da intimidade da vida privada.

Por outro lado, a Comissão acalenta as maiores dúvidas acerca do efeito útil da intervenção profissional naqueles contextos quando associada à respectiva exibição pública e disseminada através de um conteúdo televisivo transmitido em horário nobre e, como tal, com elevada audiência e largo espectro de espectadores. Na verdade, o receio evidente é que a restrição desmedida dos direitos daqueles menores, através da divulgação televisiva dos seus comportamentos, venha ainda a transformar as crianças em vítimas de incompreensão e segregação social nos seus ambientes sociais de eleição.

Em face do exposto, a CDHQSAN espera que os direitos dos menores venham a ser devidamente sopesados, por forma a que a sua imagem e identidade não possam ser publicamente divulgadas pela comunicação social em conteúdos informativos ou de entretenimento semelhantes ao programa em causa.

A Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza da Ordem dos Advogados Portugueses

Lisboa, 22 de Janeiro de 2018

https://portal.oa.pt/ordem/comissoes-e-institutos/comissao-dos-direitos-humanos-questoes-sociais-e-assuntos-da-natureza/comunicados/comunicado-da-cdhqsan/

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