11 de novembro de 2014

Este país não é para gente viúva...de homens que já foram casados.

E não é mesmo, porque calha a pessoa precisar de se servir do Estado-Providência, no caso a Segurança Social, para logo encalhar em leis totalmente estúpidas, e perceber incrédula, que o velhinho 'diz-me o que fizeste no teu casamento passado dir-te-ei que viúva és', fica ali a marinar anos sem fim até atacar velhacamente.
Então vamos lá ver se eu explico isto bem. 
Uma pessoa casa-se com outra mulher, mas antes de se casar com esta 'outra', digamos assim, já tinha tido uma mulher anterior da qual se divorciou, ponto final naquilo, adeus e até à próxima, vai à tua vidinha que eu vou à minha, e nunca mais a vê mais gorda, e nem mais magra, mas também para quê, se a mulher era louca e só gritava que o matava, vai finalmente ser feliz ao lado de quem passou a gostar, e passa os seguintes quarenta e cinco anos (a contar da data desse desaguisado), com a sua nova mulher, que já não era assim tão nova mas ainda dava umas curvas valentes, com quem casou, como disse, e fez ele senão bem, porque viver em pecado é que não, essa agora, e que com ela construiu uma vida muito animada, festas, viagens, e coiso e tal de noite, e também de dia, e depois deste regabofe de quarenta e tal anos, lembra-se de falecer, e falece mesmo, e a pobre viúva fica sem o marido, e  como é natural vai fazer o que lhe compete, que é um bonito enterro, e já que está ali com a mão na massa, vai na mesma tarde solicitar a pensão de viuvez. 
Ora a coisa parece simples, a mulher era casada, falece-lhe o marido, e passa a viúva.
Até aqui tudo muito bem. 
Qual quê? 

A outra, agora velha mas sem viagens e festas e coiso e tal no lombo, que está de tocaia à espera, que passou sem ninguém saber, quarenta e tal anos a aguardar o falecimento do ex-marido, para agora se vingar do desaguisado que tiveram, coisa feia por sinal, e toca de solicitar a parte dela na pensão de viuvez que o pobrezinho deixou a quem com ele viveu a vida toda.

E é isto.

16 comentários:

  1. Se estavam divorciados oficialmente isso não é possível.

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    1. Garanto-lhe que é.
      A ex-mulher tem de declarar prescindir da parte da pensão de viuvez.
      Tudo explicado aqui: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15022/pensao_sobrevivencia

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    2. Essa situação só se aplica se houvesse pagamento de pensão de alimentos.

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    3. Olá Ana. Pois talvez houvesse uma questão formal nunca cumprida de pagamento de pensão. O certo é que a situação se verificou.

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  2. Pelo falecido nem me admiro por aí além. Foi homem e está tudo dito.
    Pela segunda mulher é que me espanto a valer. Como mulher não sabe a que género pertence?
    Ou daí talvez saiba e os quarenta anos não foram só delapidados em festarolas e tenha arrecadado umas economias valentes.

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    1. Como mulher não sabe a que género pertence? Não percebi a tua pergunta.
      Quarenta anos a curtir, mas os dois a trabalhar. Como um casal normal.
      A ex-mulher é que vem agora requerer a parte dela na pensão de viuvez, de uma pessoa que não é o seu viúvo, porque entretanto já se tinham divorciado.
      Tu não me baralhes o raciocínio.

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    2. Mas quem baralha quem?
      Primeiro; a primeira chateava-o a valer e vai daí ele divorcia-se do traste e casa com a curvilínea, - segundo palavras tuas, - e parte com ela para uma vida de desfrute em festas contínuas.
      Depois morre e a ex vem reclamar da reforma dele.
      Ora a segunda não sabe a que género pertence? É assim tão burra que não sabe que a mulher nunca, mas mesmo nunca, dá ponto sem nó?
      A menos que não tenha passado os quarentas e tais anos só no desfrute e tenha arrecadado umas massas.

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    3. Ahhhhhhhhhhhh pois sim, pois sim. Género gaja.
      Ai tenho andado tão loira estes dias, credo!

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  3. entre desaguisados, que ficam sanados quando vem uma alma quase gémea, regabofe q.b. porque a vida é tudo isso e muito mais, vem depois um luto que se quer digno a partir das memórias, e se possível, dos trocos da pensão, que é coisa para não menosprezar, este caso, fica manchado com o aparecimento de uma personagem nefasta digna de uma novela mexicana.

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    1. Novela mexicana é dizer pouco quando repentinamente tens de repartir a reforma por três. O Estado, tu própria e a outra.
      Uma parvoíce.

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    2. Mas, ó Uva. Ou continuas numa de loira ou eu de burro.
      Um reformado depois de morto continua a ter direito à reforma?

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    3. Oi?
      O homem quando morreu era reformado. A mulher (viuva) tem direito natural a 60% dessa maquia, mas esta mulher só pode receber a totalidade da reforma do marido a que tem direito se a ex-mulher prescindir da parte que TAMBÈM lhe cabe.

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    4. Mas qual maquia? Se era reformado e morreu acabou-se a pensão de reforma. Ou não é assim?

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    5. Não. A viuva tem direito a 60% da reforma que o marido tinha antes de morrer. Chama-se pensão de sobrevivência e paga-se juntamente com a reforma da própria viúva.
      Por outras palavras, a reforma do morto continua viva mas nas mãos da viúva.

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  4. E mais grave;essa primeira mulher mesmo casada actualmente,tem direito a parte da pensão do primeiro marido!!!!!!!!! Mas não há NINGUÉM QUE MUDE ESTA ABERRAÇÃO??????

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    1. Não sei Teresa, não sei. A preocupação do Executivo anda muito longe das necessidades sociais. Além disso mudar leis é coisa para durar um dia inteiro no Parlamento, e isso dá uma trabalheira desgraçada.

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