1 de dezembro de 2014

O Processo Penal e o Sócrates

E agora que toda a gente se calou, vou eu dizer umas coisinhas.
Isto está a encanitar-me a consciência.
Pois que andam a enfernizar-me as orelhas porque considero a prisão do amigo-camarada uma tremenda injustiça, e já se sabe, ou pelo menos algumas pessoas sabem, que se eu não fosse a super-secretária, seria de certeza a super-juiza, porque de tudo, desde o cuspo para o chão, o  dedinho espetado no trânsito e a soberba, esta em primeiro lugar, o que menos tolero é a filha da putice.
A prisão do Sócrates foi uma filha da putice.
Antes de me apedrejarem com pedras políticas e garrafas partidas cheias de senso comum, gostava de fundamentar a minha opinião.
Não quero saber do Sócrates para nada. 
Não conheço o processo, não sei se ele andou a gamar ou não, não sei se tem 10, 20 ou 30 milhões entalados num chocolate suíço, ou o que quer que seja sobre a sua vida política, além do que foi tornado público por via da comunicação social.
A partir daqui, deixo o Sócrates um bocadinho de parte e foco-me no procedimento adotado pelo super-Juiz para engavetar o Sócrates.
Ora toda a gente sabe que quando uma pessoa é detida, é presente ao Juiz de Instrução. O Juiz de Instrução 'recebe' o detido para interrogatório, e para tal, para o interrogar precisa naturalmente de saber do que é que vem o detido acusado, ou seja, tem de ter na sua posse o texto da ACUSAÇÃO para de acordo com ela fazer as suas perguntas e decidir sobre que medida de coação lhe há-de servir para o caso.
No caso em apreço, não houve flagrante delito, assim sendo, o que houve antes da detenção foi uma investigação criminal, toda ela contra o agora detido, e sem que ele tenha percebido nada e por isso tenha continuado a fazer a sua vidinha naturalmente, até ao momento em que foi surpreendido. Esta investigação radicou em coisas que ninguém sabe, mas supomos nós que foi baseada numa denúncia e consequente tracking de dinheiros em contas bancárias. Talvez uma denúncia falsa, ou verdadeira. A ver vamos, como diria o cego.
Muito bem.
Sobre o homem sob detenção, que foi surpreendido no meio da rua, sem nada saber, pesava já toda uma ACUSAÇÃO do MP e a que o Juiz teve acesso.
O homem nunca em nenhum momento pôde DEFENDER-SE para que a medida de coação fosse equilibrada, isto é, o Juiz não teve acesso à DEFESA do detido e imputou-lhe uma medida de coação toda ela baseada na ACUSAÇÃO. 
Isto não é normal!
Entretanto, prendeu-se o homem, sem defesa, sob pretexto de que solto poderia prejudicar a investigação.
Mas prejudicar como, pergunto eu? 
O detido em algum momento da investigação, antes de ser detido, prejudicou de alguma forma a investigação?
Não. 
Porquê? 
Simples. Porque não sabia que estava a ser investigado. 
Então se precisavam de mais tempo para concluir a investigação, para que foram detê-lo? 
Andava ele aos tiros a alguém? Andava à facada a alguém? Não. Andava pacatamente na vidinha dele, sem desconfiar de nada.
Creio que desta forma, quem fez perigar a investigação foram os próprios que o detiveram.
Deixavam-no estar, obtiam toda a prova necessária e só depois o detiam. Fundamentadamente.
Mas não. Soube hoje que nem a prova das contas na Suiça foi ainda confirmada.
Outro aspeto que me encanita é a ação do próprio Juiz. Então um Juiz ao invés de ser uma garantia das liberdade do arguido é afinal o polícia?
É no fundo o Juiz que toma a decisão de o prender, sem que o detido tenha sequer DEFESA?
Se em 48h o Juiz (que não deveria SEQUER ler nada do processo para não ficar inquinado) não conseguisse fazer o seu trabalho e ter na sua posse ambas as coisas (defesa e acusação) então que libertasse o homem e lhe desse outra medida de coação.
Para este e para muitos casos, que não flagrantes delitos, facadas e tirar olhos, julgo que a prisão preventiva é uma filha da putice.
E mais. Se a denuncia que originou o início da investigação for falsa, está o caldo entornado e o homem tem a vida estragada.
Porquê?
Por erros de procedimento.
Erros no Processo Penal.
Se calhar por causa destes erros é que o vão deixar escapar, quando poderiam fazer as coisas bem logo do início.
É só isto.

40 comentários:

  1. Minha querida, "soberba" e "senso comum"... pois, cada um ...

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  2. "Andava pacatamente na vidinha dele, sem desconfiar de nada." - a senhora sabe disto como????... enfim, sobre certos assuntos somos todos doutos, mas mais valia estarmos caladinhos.

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    1. E o senhor sabe o contrário como???

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    2. Sabia pelo menos porque o filho o avisou que foram a casa e apreenderam um computador, porque um advogado, um amigo e o motorista foram detidos anteriormente. Tanto sabia que escolheu o momento que quis para regressar a Portugal.

      Discutir o eventual excesso de prisão preventiva emn Portugal ou os moldes em que a lei a prevê é uma coisa, Uva. Afirmar que a prisão de Sócrates é injusta porque se baseia numa investigação de que ele não tinha conhecimento é outra. Ou achas que informam o empresário que faz carrossel de Iva, o mecânico que tem um esquema de adulteração de chassis de carros roubados, o tipo que passa moeda contrafeita, o fulano que tem uma rede de tráfico de drogas, o empresário que paga umas luvas a um senhor director?

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    3. Eu não disse que a prisão de Sócrates foi injusta porque se baseou numa investigação de que ele não tinha conhecimento. Eu acho mesmo que todas as prisões devem ser feitas através de investigações anónimas, precisamente para não espantar a caça. O que eu disse foi que o detido, é preso preventivamente sem saber de que é acusado (no caso podia até suspeitar se é como dizes, mas não sabia de certeza que é o mesmo que não saber nada) mas sem direito à defesa antes de ser preso preventivamente. Foi o que se passou. Ele é inquirido (interrogatório) pelo Juiz que tem e já leu as provas da acusação, sem ler nada a favor do detido. O detido enquanto é interrogado não pode sequer ser apoiado por advogado que não pode falar e nem interromper. Está sem defesa, coisa que está prevista na constituição (art 32 - 1).

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    4. 48 horas para o processo de detenção, interrogatório e medidas de coação. Se não for feito em 48h, então é falha do sistema. O detido não deveria estar mais de 48h para saber o seu destino. O que acontece é que às vezes andamos dias e dias nisto.

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    5. Ah, as 48 horas são uma sugestão tua de alteração à lei, certo? Se não ocorresse nesse período haveria uma falha? É que actualmente a lei não impõe esse limite de 48 horas de que falas para determinação da medida.
      Durante a instrução do inquérito recolhem-se as provas possíveis, mas para deduzir acusação e aplicar medidas de coação não estamos a falar de provas, estamos a falar de indícios suficientes. É que se partimos imediatamente para a produção e avaliação de prova mais vale "saltar-se" logo para julgamento (nessa fase sim, estamos a falar de prova e nào de indícios fortes). Mas não me parece que seja isso que estãs a sugerir, que se salte uma fase fundamental que é o inquérito e a possibilidade de haver, querendo, um debate instrutório onde se questione a bondade ou não da decisão de acusar. Depois, estamos a esquecer um direito que o arguido tem, sem par no processo penal, que é o direito ao silêncio sem que este o possa prejudicar. Nenhuma testemunha tem esse direito, por exemplo. O arguido só é obrigado a responder com verdade aos elementos sobre. Sua identidade e antecedentes criminais. Em tudo o mais, no que se refira aos factos de que é suspeito, pode não falar. Mais, desde as alterações ao cpp que determinaram que as declarações do arguido prestadas em sede de inquérito valem como meio de prova (antes só valiam as declarações prestadas perante juiz) eu iria que o mais prudente é o arguido remeter-se ao silêncio mesmo, afinal de contas o ónus da prova está do lado de quem cusa, e não do arguido.
      Não me parece que estejas a ver bem as coisas quando acima dizes que o juiz de instrução não devia ter qualquer contacto com o pocesso para não estar inquinado. É essencial que o juiz conheça bem o processo, que conheça todos os seus elementos, que se certifique dalegalidade da recolha dos mesmos. Só assim, com um conhecimento profundo, estará em condições de avaliar se há indícios suficientes da prãtica de um crime e qual a medida de coacção mais adequada em cada caso.

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    6. Outra coisa, o juiz que recebe e interroga o arguido detido não tem de ter o texto da acusação, esse texto ainda não existe, há-de existir no fim do inquérito, quando se acharem elementos suficientes para a suportarem ( a acusação). Estamos a falar de um processo complexo, não é do Zé Naifas que foi apanhado a roubar um auto-rádio.

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    7. O juiz da investigação não é o mesmo do julgamento, não há esse perigo de inquinação.
      E há outros fundamentos para a prisão preventiva além da perturbação do inquérito ( neste caso não me choca que se temesse que ele tentasse destruir provas ou condicionar testemunhas, por exemplo). A possibilidade de continuação da actividade criminosa é outro fundamento ( por exemplo, é plausível que continuasse tranquilo na sua vida, como dizes, a branquear dinheiro, como é suspeito de fazer). Há ainda o perigo de fuga, a perturbação da paz social e processual.
      É como te digo, discutir na generalidade os moldes em que a prisão preventiva é aplicada em Portugal é uma coisa, discutir em concreto a pp de sócrates é precipitado (não conhecemos o processo).

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    8. Uva, as 48 horas são para ser presente a juiz, e não para ser detido+presente a juiz+ interrogado.
      Mais: ele foi detido na sexta à noite, com mandado assinado por juiz, que é um dos casos em que não é preciso haver flagrante delito. Há indícios, há necessidade de ouvir o suspeito e constituí-lo arguido, a detenção é um dos modos de o fazer. Longe vai o tempo em que os poderosos eram convocados, amigável e até subservientemente, e iam se queriam e quando queriam. Aqui, o essencial era que ele não chegasse a casa, quando já sabia que estava em curso uma investigação, e queimasse o que lhe parecesse bem (é que mesmo que houvesse mandado de busca, já não podia ser executado àquelas horas). E, ainda assim, a fazer fé em notícias que vieram a público, ainda teve tempo de pedir à empregada que levasse o computador para casa de outra pessoa.
      Depois, no sábado, ele é presente a juiz. Inicia-se o interrogatório com a constituição como arguido, leitura dos direitos, e identificação. Depois, e de acordo com o que agora dispõe o art. 141º do CPP, tem de lhe ser informada a imputação de factos, com o detalhe possível, e indicação dos meios de prova que a sustentam. Ele teve o dia todo, repito, todo de sábado (antes e depois das buscas) a conferenciar com o advogado, que também consultou o processo, a preparar defesa.
      De resto, e quanto aos fundamentos de prisão preventiva, não posso falar porque, obviamente, não conheço o processo. O resto sei porque é o procedimento imposto pelo 141º do CPP, e porque foi amplamente noticiado que sábado foi apenas identificado, e só iniciou a prestação de declarações - que só presta se quiser, como arguido tem direito ao silêncio - no domingo. Como deves saber, o art. 141º do CPP é bastante ext5enso quanto ao procedimento, muito detalhado, e completamente blindado. E é-o desde o caso Casa Pia, exactamente para evitar as alegações de indefesa.

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    9. *para conferenciar com o advogado

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  3. Haja aaaaaaaaaalguém que pensa como eu!!!













    Haja alguém que pensa como eu!! Aleluia!! As pessoas querem é Sangue!!!


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  4. Então cara U.? O juiz não é o mesmo, nem é super juiz porque não há mais ninguém, parece que agora vai ter uns adjuntos, nem é ele que anda a investigar, e como as coisas estão é tão provável a fuga de informação ter vindo do Eng. Sócrates para se vitimizar como das centenas de pessoas do MP ou da PJ.
    Uma coisa parece certa, gente como o Eng. Sócrates, o Prof. Cavaco, o PPortas, o PCoelho e tantos outros como o velho do Marocas e o Proença têm de ser de facto gente muito séria quando vemos o terrível pântano de suspeitas, obstrução à justiça, e amiguinhos que os rodeiam. Bem hajam pela sua coragem e capacidade de falar com um ar sério. Nestes momentos, não sei bem porquê, recordo o capone. Dentro com gente desta nem que seja por atirar uma barona para o chão. A presunção de inocência é para a justiça, essa pobre que é cega surda muda e tem as mãos atadas por uma legislação apática que impede provar o que quer que seja.
    Finalmente, que do susto floresça uma enorme fogueira, também cega em relação às corzitas partidárias!
    Se alguma vez chegar às autarquias deito foguetes.

    ... Até o Geronimo comentou o caso com ar de enterro.
    :DDDDD

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  5. uma vez nos anos noventa, houve em Itália uma operação, a que acrescentaram chamar-se "mãos limpas". daí resultou o desmonoramento de alguma podridão instalada. digo alguma, porque, no que toca a corrupção, ela tem mil maneiras de se reinventar. Se cá houvesse "detergente" com força suficiente para fazer o mesmo, começava a acreditar na viabilidade deste país. Este processo que decorre agora, espero, tenha sido bem conduzido, não vá dar-se o caso de ainda termos de o indemnizar por erros processuais. Como cidadã,quero acreditar que estas investigações e decorrente prisão hão de ter fundamento. Já me cansa a teoria subliminar da cabala, todos os políticos a exploram insanemente,e não me esqueço da fuga da sô dona Fátima Felgueiras que foi avisada acerca da sua situação, e num pulo se fez ao calor do Brasil. Este, parece que sabia o que já se passava, tanto mais que o advogado, dizem, foi ter com ele a Paris. O que ele não contava era com esta medida de coação. Espero que expressões como: "alegadamente", "eventual" não entrem nesta equação. A seguir espero ver submarinos e vistos Gold o BES,tudo muito esclarecido, se for possível encontrar o rasto ao dinheiro, tragam-no que nos faz falta, já que, quanto ao BPN, perdi toda a esperança.. Estamos tão atolados e descrentes, que tudo isto, da forma como é feito, nos coloca muitas questões. Espero que atrás deste, muitos mais se sigam.

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  6. Caros todos:
    Vocês matam-me logo!!! Mas eu sou rija. ;)))
    Não sei assim tanto e tenho pena. Mas agora já sei mais porque Mirone e Izzie são mulheres da lei e ajudam-me a meter as ideias no lugar.
    Mas a ver consigo explicar o meu ponto de vista sem estar a assassinar o Processo Penal e todos os trâmites que o compõe.
    Mirone:
    O que eu acho (mesmo) é que um Juiz de instrução não devia ter qualquer contacto com o pocesso para não estar inquinado. Se dizes que é 'essencial que o juiz conheça bem o processo, que conheça todos os seus elementos, que se certifique dalegalidade da recolha dos mesmos, para assim, com um conhecimento profundo, avaliar se há indícios suficientes da prãtica de um crime e qual a medida de coacção mais adequada em cada caso', então como se explica que esse mesmo Juiz o faça unilateralmente? Só com os dados que lhe são fornecidos pela investigação criminal (e eu sei que a acusação é lá mais à frente, mas era para passar a ideia de que a única coisa que existe entre a detenção e a medida de acusação é apenas algo acusatório) sem defesa? Como é que um Juíz de Instrução tem um conhecimento profundo de um gelado com dois sabores se só prova e conheçe o mais amargo? Também sou da opinião que o detido não deve abrir a boca no interrogatório, mas o que faz o Juiz de instrução é tentar a todo o custo que confesse. (Salgado Zenha).
    Ainda sobre o Sócrates ser preso preventivamente por inquinar a investigação, isso só acontecei porque abardinaram e puseram-se a descoberto. Antes disso, o homem não sabia de nada e a investigação decorreu sem problemas. Só houve problemas quando se puseram a fazer buscas e a espantar a caça. Tens razão, muita razão, eu acho que a prisão preventiva em Portugal e o Processo Penal sucks, mas acho que no caso de Sócrates foi filha da putice, porque deixaram o homem sem defesa (derivado dos erros do Processo Pena - procedimental).
    Izzie:
    Esteve J Araujo 1 dia a a consultou o processo, a preparar defesa? Como é que se prepara a defesa de um gajo que é investigado há anos em 1 dia. Não vez aqui injustiça. Esqueçe o Sócrates por um momento. Não achas injusto que mesmo com 1 dia de preparação (não sei para quê se não pode abrir o pio no interrogatório do Juíz de instrução) o detido fica ´coxo' na defesa? Que está totalmente desprotegido? É isto que eu acho, a injustiça e o desiquilíbrio entre acusação e defesa naquela primeira parte em que o detido está perante o Juíz de Instrução.
    Quiescente:
    Este específico Super Juíz está baralhado com o papel. Ele acha que é polícia e faz no fundo o papel de polícia, quando devia ser o Juíz das Liberdades.
    Desabafos: Não defendo o Sócrates nem por nada. Acho mesmo que onde há fumo (desta natureza) deve haver um grande fogo. O quie acho é que o procedimento é injusto e desiquilibrado, logo, o meu julgamento é que a Prisão Preventiva não deveria ter acontecido.
    Teresa:
    Há muitas pessoas que pensam desta forma, mas o problema é que somos leigos (muito leigos) e é bem possível que possamos estar a ver mal a coisa. Eu vou continuar a achar isto, do Sócrates e de tudo o que diga respeito a este modelo acusatório e injusto do Processo Penal, que acabou por engolir o Sócrates e muitos outros se calharaté estão inocentes.
    Se o Sócrates é inocente? Isso são outros 500.

    Um abraço a todos.

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    1. Uva, "então como se explica que esse mesmo Juiz o faça unilateralmente? Só com os dados que lhe são fornecidos pela investigação criminal (e eu sei que a acusação é lá mais à frente, mas era para passar a ideia de que a única coisa que existe entre a detenção e a medida de acusação é apenas algo acusatório) sem defesa?"
      Mas o juiz só o faz com os dados fornecidos pela investigação se o arguido não prestar declarações. Se o arguido optar por falar pode esclarecer os factos (o juiz diz-lhe que factos lhe são imputados e quais os indícios que os suportam). Nesse caso o juiz decidirá de acordo com os elementos fornecidos pela investigação e os elementos fornecidos pelo arguido/defesa.
      " Antes disso, o homem não sabia de nada e a investigação decorreu sem problemas. Só houve problemas quando se puseram a fazer buscas e a espantar a caça". As buscas eram necessárias para procurar indícios que, por exemplo os bancos, não podiam/sabiam fornecer. Isso é espantar a caça? Como seria possível fazer buscas sem espantar a caça, ou seja, sem que Sócrates soubesse? Há regras, as buscas não se fazem à sucapa, durante a noite, sem ninguém saber...
      Isso de o homem não ter defesa é que me parece que não tem defesa possível. Concordemos em discordar nesse aspecto.

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    2. Mas o detido não tem papeís, não tem organização mental, não está preparado, fala com o advogado que é chamada para o defender já depois de estar detido. O advogada está no escuro. É apanhado e interrogado assim sem se preparar. É apanhado de surpresa, está nervoso. É acusado, tem uns quantos marmelos em cima dele de dedos apontados, e como se defende um animal assustado? É bem capaz de fazer merdelim do grande só por não estra preparado para aquele interrogatório. Pode não falar, mas o normal é apertarem com eles até à confissão.
      Sim. Concordamos em discordar neste aspeto. Eu continua a achar que é sonegar a defesa ao homem.
      A investigação foi toda ela feita à sucapa, até às buscas e até deterem o homem. Buscas não se fazem à sucapa. Concordo. A investigação é feita à sucapa.
      Mas viste a entrevista? Vai lá ver Mirone. Vais gostar que eu sei que gostas destas coisas. Decerto que depois consigo explicar melhor o meu ponto de vista.
      Plis!!! Vê lá. Gostava da tua opinião.

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  7. Entretanto vejam isto:
    http://www.rtp.pt/play/p1556/e174295/a-entrevista-de-maria-flor-pedroso
    Parece-me uma boa coisa para verem.
    Todos.

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    1. Logo à noite vejo e venho dizer coisas bonitas e interessantes.

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    2. Epá. Com o Saragoça da Matta, não. Nota: conheço quem tenha conhecido o sujeito quando ainda era Saragoça da Mata.

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    3. Mas o melhor não é o Saragoça da Mata miúda. É que nem lá perto.

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    4. Eu lembro-me dele sem o Saragoça, só Paulo da Matta.

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  8. Cara U., o homem não é super nada. Ele próprio está a ser vítima das circunstâncias e das manobras da defesa e das fugas de informação.
    Não ouviu a outra parte? Então não ouviu? A medida foi tomada depois com aquela longa espera na tv a filmar a fachada dos prédios.

    Alguém com a influência do Eng. Sócrates não pode perturbar o processo? Alguém que tem tantos favores a cobrar e tantas ameaças a fazer. Vamos lá, o homem não foi secretário de estado da juventude nos últimos anos...

    O problema é presumir a inocência do Eng. Sócrates sem presumir a inocência / competência da acusação. É política? Claro que é. Tudo é política neste miserável País.

    E se o magistrado tem demasiado poder quem é que pode alterar as coisas? Quem é que pode alterar tudo senão a AR que parece tão pouco interessada em simplificar os processos de corrupção e ainda nada fez a respeito da reforma política? E qual o motivo para aqueles senhores terem imunidade para além daquela que decorre apenas do debate parlamentar?

    Parece uma brincadeira.

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    1. Mas então não sei porque continua a bater-me na cabeça que se a investigação continuasse o seu curso sem alarmes, não havia preocupação nenhuma dele perturbar nada. Depois dos outros terem sido detidos e as buscas e tal, pois claro, aí acabou-se, mas antes não.
      Concordo a 100% contigo. Tudo é política. Foi política a detenção do homem. A uns dias do congresso do PS. Isso foi.
      Ainda hoje MST dizia que o PS estava ferido de morte com esta situação e que tinha muitas dúvidas que conseguissem ganhar sequer as eleições.
      Eu não presumo a inocência do Sócrates, nada disso, mas acho que a detenção foi ilegal, op que é uma coisa diferente.
      Mas se tiveres paciência, para perceberes mesmo o que digo ou o que se aproxima do que digo no post (dito por pessoas da área), vai ver a entrevista a dois juristas da Flor Pedroso, que passou no domingo (creio) à noite na 2. Aquilo é pouca coisa, vê-se num tirinho, mas gostava que vissem, é realmente interessante, e vale mesmo muito a pena. Eu adorei.

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    2. Quiescente, "O problema é presumir a inocência do Eng. Sócrates sem presumir a inocência / competência da acusação", precisamente, já tinha dito o mesmo há uns dias no blog da Izzie.

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    3. Cara U., a opinião dos especialistas é tão polarizada quanto a nossa. Ainda há dias ouvi o Proença de Carvalho, um dos porteiros do regime (fosse apenas porteiro...) a criticar violentamente o juíz sem qualquer razão, algo que foi inclusivamente desmascarado por outra pessoa pela qual nenhuma simpatia sinto mas que esclareceu que o sr. dr. Proença sabe que disse a maior barbaridade.

      Há pessoas que têm a sua identidade confundida pelas finanças (AT), de repente vêem-se a braços com enormes dívidas que nem são delas, e sabe a cara U. qual é o conselho que lhes dão para não serem penhoradas: "pague primeiro e depois apresente reclamação para reembolso".

      É claro que nada é inocente. Mas tendo acompanhado, e conhecendo o que se diz nos bastidores acerca dos nossos reputados políticos do topo da pirâmide, pode crer que até por atravessar fora da passadeira os colocaria dentro de grades.

      Compreendo que há aqui a aparência de um acto político. Para a qual não há a presunção de inocência que tantos comentadores querem para o sr. Eng. Que se dane, parece que é a primeira vez. A ser verdade, ter sido um acto político, o PS e o sr. eng. só estão agora do outro lado da espada.

      A prisão é uma vergonha? Talvez seja. Também me espanta que esse bandalho do salgado esteja em liberdade.

      Mas num país recorrentemente ensombrado pela corrupção já nem me interessa, não presumo ministros nem presidentes nem autarcas inocentes. Presumo inocente o pequeno contribuinte que é triturado pelo sistema. De resto que se queimem todos uns aos outros.

      Ah, e quando se falar nas malinhas diplomáticas de certos genros, das permutas e mais valias, e das autarquias, os proctologistas terão trabalho até ao fim das suas vidas.

      O PS está ferido de morte. Claro que está.
      O PSD-CDS é um ninho de lacraus. O PS é um ninho de vorazes dinossauros, o PCP tem ar de comprometido e louva o regime progressista dos irmãos da Coreia do Norte enquanto sonha com a velha URSS, o BE parece ter fumado demasiada erva.

      Bem, vou então ver a entrevista para perceber a ilegalidade da detenção.
      Quanto aos circo mediático, continua a ser tão provável para mim ter sido um lado ou outro.

      Abraço.

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    4. Quiescente, essa de pagar primeiro reclamar depois é uma constante aqui no meu buraquinho. Até mete dó se quer que te diga. Coisas do arco da velha, e somas astronómicas, erros, confusões.
      Espanta-me mais esta prisão baseada em suponhamos, quanto mais me espanta a não prisão do Salgado com tudo à mostra. Daí a filha da putice.

      O PS está tramadissimo. E nós todos também.

      Vai ver. Vais gostar. Depois diz-me o que achaste.
      Abraço

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    5. Mas ele já sabia que estava a ser investigado...

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    6. Olá Miss. Não sabemos. Mas mesmo que soubesse, nunca saberia até onde tinham ido na investigação. É o mesmo que não saber nada.

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  9. Bem que discussão acesa que vai para aqui....
    Eu que de leis e politica pouco percebo, só me incomoda uma coisa,
    Porque é que se prende primeiro e depois é que se pensa o que se vai acusar.
    Não devia ser ao contrario?

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  10. Não é assim que se passam as coisas no interrogatório. O arguido pode falar com o Defensor, o Defensor está presente e pode sugerir questões a colocar ao arguido e o Juiz está lá de forma imparcial para avaliar se será ou não de aplicar a medida de coacção proposta pelo Ministério Público ou outra. Mas o mais importante é que nós não conhecemos o processo e não sabemos o que se passou no interrogatório (nem temos de conhecer ou saber), por isso como é que podemos criticar o que desconhecemos?

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    1. Olá Redondinha.
      Não é isso que dizem os entendidos na matéria (lá na entrevista que aqui deixei), mas vamos supor que é assim como dizes, porque 1 dos entrevistados até referiu que não sabe nada de direito penal e pode esytar confuso.
      Sobre a medida de coação aplicada logo após o interrogatório: Se existirem dois maratonistas, mas um prepara-se para a corrida (neste caso o interrogatório), durante 1 ano e o outro (o detido + advogado) prepara-se durante 1 dia. Quem achas que ganha?
      Este desiquilibrio é que me encanita. Acho que aplicam a medida de coação em total desiquilibrio, pois há mais acusação do que defesa.
      Ainda sobre o facto de criticarmos o que desconhecemos. Acho que estou muito lá metida. Critico e julgo (eu sei que julgo, não sou hipócrita) a vida dos outros e as atitudes dos outros, sem lhes conhecer a vida.
      É muito feio Redonda, é das coisas que o meu pai mais odeia e farta-se de me dizer aquela ladaínha do convento, mas é mais forte do que eu. Sou muito abelhuda e tenho sempre opinião.
      Mas não sou a única, acho que todos fazemos um pouco isso.
      Um abraço grande e parabéns outra vez pelo conto. Gostava de o ler.

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    2. Pronto, não resisto a responder, 1º porque até sou entendida na matéria, 2º porque há um erro em que muitas vezes incorremos quando vemos o Ministério Público como acusação quando ele está obrigado a ser objectivo, ou seja, não obstante investigar a existência do ilícito se se não produz prova, mesmo que seja na audiência, pugna pela absolvição - já vi muitas vezes acontecer. Ou seja, o advogado é contratado para defender o arguido, o Ministério Público representa o Estado, deve investigar em nome do Estado, acusar se encontrar indícios, arquivar se assim não suceder. Existindo um ofendido, como por exemplo no caso dos estudantes que se afogaram, os ofendidos (os pais) constituíram-se assistentes e estes é que pretendem que seja deduzida acusação,. Aqui, o Ministério Público arquivou o processo. Assim não estamos perante uma maratona em que correm para lados diferentes, ou seja, o Defensor pode correr para um lado, o Mandatário do Assistente pode correr para o outro, mas o Ministério Público está obrigado a procurar a verdade, ou seja, correr para o lado do arguido ou para o lado do assistente, não consoante o interesse próprio da defesa ou da acusação, mas no interesse da verdade. Com a medida de coacção da prisão preventiva pretende-se acautelar o perigo de fuga (por exemplo o agente que até é estrangeiro e se dedica a roubar bancos, não tem domicílio em Portugal e antes tem ligação a outros países) o perigo de continuação da actividade criminosa (por exemplo o arguido que agride a mulher e vive ao lado desta) e o perigo de perturbação do inquérito (por exemplo por destruição da prova), para ser proposta têm de existir indícios fortes da prática do ilícito. Para salvaguardar os direitos do arguido, não obstante o Ministério Público se ter de nortear por critérios objectivos e de obedecer a lei, exige-se a intervenção do Juiz de Instrução. Mais uma vez, é alguém que tem de ser imparcial, não está lá para seguir os interesses do arguido ou do ofendido. Vai somente examinar os elementos constantes do inquérito para verificar se existem os fortes indícios da prática do ilícito e se se verificam em concreto os perigos de fuga, continuação da actividade criminosa e perturbação do inquérito e paz pública e apenas se assim for é que pode aplicar a medida de coacção. (e aqui numa perspectiva simplista até poderíamos considerar que existiria um desequilibro do outro lado uma vez que o ofendido não está presente no interrogatório).
      Sobre criticarmos o que desconhecemos, eu tento seguir o que dizia a mãe do Tambor no Bambi, mas não é fácil.
      Obrigada (já postei o conto num post anterior :) um beijinho. Gábi

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